terça-feira, março 17, 2009

Como proceder em caso de emergência?

Tendo em conta a escassez de conhecimentos que grande parte das pessoas evidencia relativamente ao modo como actuar em situações de emergência, o nosso grupo de Área de Projecto desenvolveu uma pesquisa sobre esse tema. Os resultados da procura encontram-se abaixo.

Em situação de emergência deve informar:

- A natureza da situação (por exemplo, acidente, parto, doença,...)

- Contacto do qual está a efectuar a chamada;

- A localização exacta e eventuais pontos de referência;

- A gravidade que evidencia a situação;

- Informações relativas à (s) vítima (s) (o número, o sexo, a idade, entre outras);

- A ocorrência de situações que impliquem o accionamento de outros meios (libertação de gases, perigo de incêndio, inundações, etc.)


Desligue o telefone apenas quando o operador solicitar. É essencial lembrar que o 112 é o Número Europeu de Emergência, sendo comum, para além da saúde, a outras situações, tais como incêndios, assaltos, entre outras. A chamada será atendida por um operador da Central de Emergência, que enviará os meios de socorro indicados para o efeito. Em determinado tipo de situações poderá transferir a chamada para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM.

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